Pessoa Juridica constituída sob forma de S/A de capital aberto.
RADAR - Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, trata-se de um Sistema Informativo responsável por integrar as atividades de Registro, Acompanhamento e Controle das Operações de Comercio Exterior por meio de um fluxo único e automatizado de informações.
A habilitação pode ser feita para pessoa jurídica ou pessoa física.
Para a pessoa jurídica existem três modalidades: Expresso, Limitado e Ilimitado.
Pessoa Juridica constituída sob forma de S/A de capital aberto.
Capacidade financeira igual ou inferior a USD 150.000,00 por semestre para operações de importação. – Micro e Pequenas Empresas, não precisa comprovar recursos, e pode realizar importações limitadas ao valor citado por período de 06 meses. Para exportação não há limite.
Capacidade financeira da empresa superior a USD 150.000,00; para habilitação nesta categoria, a empresa deverá comprovar os recursos do valor citado, com base no recolhimento dos últimos 05 anos de Impostos Federais.
Para a pessoa física a habilitação é para operações ligadas às suas atividades profissionais. Há caráter comercial no caso de produtor rural, artista, artesão ou assemelhado, ou então pode realizar importações para uso e consumo próprio, ou ainda importações para coleções pessoais.
Prazos para Concessão: estão previstos para a modalidade Expressa em 02 dias úteis e para as demais modalidades em 10 dias úteis.
Validade para Habilitação: a validade é de 18 meses, contados a partir do deferimento, ou da data da última operação de comércio exterior registrada no SISCOMEX.